sábado, 15 de abril de 2017

Resumo Sociologia 3º médio AVT (1º trim)


Aula 1. Introdução a sociologia política.



  • Sociologia política =  É a parte da sociologia que faz a análise dos fenômenos políticos a partir de seus condicionantes sociais. Parte do pressuposto de que o comportamento social não é natural.

  • Mas, o que é política? Como fazer política?

  • Política = Esfera da sociedade em que diversos grupos lutam entre si para interferir nas decisões das autoridades administrativas.


  • POLÍTICA É O CONFLITO DE INTERESSES.



      GOVERNO-----------Organiza, administra----------- SOCIEDADE

               SOCIEDADE----------Exerce influência ----------GOVERNO

  • Fazer política =  Militância partidária, votar nas eleições, participar de sindicatos e assembleias, passeatas e protestos, abaixo-assinados; notar que se desinteressar por política também é uma forma de fazê-la, desde que seja feita de uma forma consciente, como um protesto por exemplo
Aula 2. O sistema político brasileiro.


  • O Brasil se constitui como uma República Federativa presidencialista, ou seja, é uma federação de estados cujo presidente é o chefe de estado e de governo.

  • No Brasil há a divisão de poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.

1.    O Poder Executivo ( em jan/2013):


FEDERAL

Presidente:               Dilma Roussef 
Vice-presidente:      Michel Temer                

25 ministros de estado + 9 secretários.                 


ESTADUAL

Governador:               Geraldo Alckmin
Vice-governador:       Guilherme Afif             

 + 26 secretários.   

MUNICIPAL

Prefeito:                 Lauro Michels
Vice-prefeito:         Márcio da farmácia         

 + 20 secretários.   



2.    O Poder Judiciário:



FEDERAL
* Supremo Tribunal Federal (STF)
* Tribunal Superior: da Justiça, do trabalho, eleitoral, militar.


ESTADUAL
* Tribunais regionais
* Tribunais de justiça estaduais (TJE)

 
MUNICIPAL
* Fóruns cíveis/criminais
* Juntas eleitorais.



Aulas 3. O Poder legislativo brasileiro

  • Municipal




 * Câmara dos vereadores ( ente 9 e 55 vereadores).
*  Eleitos para um mandato de 4 anos, sem limites para reeleição.
* São Paulo (55 vereadores), Santo André (21 vereadores).
* Leis do município, nomes de ruas, datas comemorativas, postos
de saúde, creches,...


  • Estadual



* Assembléia Legislativa (enttre 24 e 94 deputados estaduais).
* Mandato de 4 anos, sem limites para reeleição.
* SP = 94 dep. est./ RJ = 70 dep. Est./ AC = 24 dep. Est.

* Leis estaduais, escolas de ensino fundamental e médio, pedágios,

  Hospitais, empresas.

  • Federal




* Senado Federal: Representa as Unidades da federação.
                         3 senadores por estado e distrito federal.

                        81 senadores com mandato de 8 anos
 * Câmara dos deputados: Representa o povo brasileiro.

                              Número proporcional a população.

                              Entre 8 e 70 deputados federais.

                              Mandato de 4 anos, sem limites para reeleição.


          Número de deputados federais por estado:

        

          SP  -  70      

          MG -  53  

          RJ  -  46                        

          BA  -  39                

          RS  -  31                     

          PR  -  30                      

          PE  -  25

          CE  -  22

* Notar que os 6 maiores estados possuem juntos 52,6% dos deputados.

* A proporção de deputados não é exata, Roraima tem 1 deputado
para cada 34.000 eleitores, enquanto São Paulo tem 1 deputado
para cada 433.000 eleitores.  

OBS: No âmbito federal há duas casas legislativas para garantir que todas as unidades da federação tenham condições de participar das decisões, senão os estados menores não conseguiriam ter peso político significativo.


Aula 4. O longo caminho para se aprovar uma lei no Brasil.



  1. Projeto de lei –

    •   Pode ser proposto por qualquer cidadão brasileiro, devendo ser apresentado ao congresso por um dos deputados ou senadores em exercício.
    • Podem ser projetos de :
      • Leis ordinárias – Leis comuns aprovadas por maioria simples.
      • Leis complementares – Leis que regulamentam/completam leis já existentes, aprovadas por maioria absoluta.
      • Emendas à constituição – Propõem alterações na lei maior do país, aprovadas por 3/5 do congresso.
    • A Constituição brasileira permite o projeto de lei popular, que pode ser apresentado por 1% do eleitorado nacional (em 2014, 1.428.220) em pelo menos cinco estados com no mínimo 0,2% em cada um.



  1. Comissão parlamentar –

    •   Grupos temáticos que analisam a viabilidade, a abrangência e a constitucionalidade do projeto.
    • Existem atualmente 20 comissões permanentes, por exemplo: educação, saúde, transportes, impostos, economia, cultura, justiça, comunicações,…



  1. Votação no plenário –

    • Após a aprovação do projeto nas comissões vai para a análise dos parlamentares e para a votação no plenário.
    • Índices para aprovação:
      • Leis ordinárias/complementares – Deve ser aprovado uma vez em cada casa legislativa por maioria simples ou absoluta.
      • Emendas à constituição – Deve ser aprovado duas vezes em cada casa legislativa, aprovadas por 3/5 do congresso.
    • Em caso de alterações no texto da lei, recomeça o trâmite, voltando para a análise dos parlamentares, caso seja aprovado segue para o presidente.   

Obs: Maioria simples: ½ +1 dos parlamentares presentes à sessão.

         Maioria absoluta: ½ + 1 de todos os parlamentares.



  1. Sanção presidencial –

    •  O presidente da República analisa o projeto que pode:
    • Ser aprovado -  Vira lei após a publicação no Diário Oficial da União.
    • Ser rejeitado – Total ou parcialmente, neste caso, o projeto volta para o Congresso que analisa o Veto presidencial, podendo derrubá-lo com 2/3 do total de votos. ( atualmente, 342 dep. Federais e 54 senadores).

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